Projeto que está tramitando desde 1999 visa regulamentar os crimes virtuais e pode impactar diretamente no seu cotidiano.
Deputado Eduardo Azeredo. (Fonte da imagem: Wikimedia Commons)
Nos últimos dias, você deve ter lido muita coisa a respeito dos projetos
de lei norte-americanos batizados de SOPA e PIPA. A discussão se
estendeu durante todo o mês de janeiro e, na semana passada, grandes
empresas da internet fizeram uma série de protestos, se mostrando
contrárias à aprovação. A pressão popular acabou funcionando e a votação
dos projetos foi
adiada por tempo indeterminado. Entretanto, para aqueles que imaginam
que as propostas de regulamentação e criminalização do tráfego na web
foram deixadas de lado, é melhor ficar atento ao que está acontecendo em
outros países, inclusive no Brasil.
Uma lei similar e muito mais abrangente está em discussão na Europa. Batizado de ACTA,
o acordo internacional é liderado por um grupo de países que inclui
EUA, Canadá, Japão, Austrália e Nova Zelândia e prevê leis mais rígidas
para defesa dos direitos autorais e combate à pirataria.
Entenda a Lei Azeredo
Embora segundo o Itamaraty o Brasil já tenha se manifestado contrário
à assinatura do ACTA, isso não significa que não haverá nenhum tipo de
regulamentação por aqui. Um projeto de lei que tramita no Congresso
Nacional desde 1999 — e está parado na Câmara dos Deputados há pelo
menos três anos — visa tornar crime 12 tipos de ações praticadas na
internet. Trata-se do projeto de Lei nº 84/1999, que popularmente ficou
conhecido como “Lei Azeredo” em razão de ter sido proposta pelo
ex-senador e atualmente deputado Eduardo Azeredo (PSDB – MG).
Atualmente, não há nenhuma lei específica para monitorar crimes do
gênero. Entre as ações propostas por Azeredo, a destruição de dados
eletrônicos de terceiros, o acesso e obtenção de informações em sistemas
restritos sem autorização e a transferência não autorizada de dados ou
informações particulares se tornariam crime, passíveis de prisão e
multa.
Texto alterado
Inicialmente, o texto do projeto era mais abrangente e, por conta
disso, ambíguo. Pelo texto inicial, a gravação de um CD com arquivos que
infringem as leis de direito autoral seria considerada crime. Contudo, o
autor garante que dúvidas dessa natureza foram eliminadas e o projeto
hoje se tornou mais específico.
Durante o debate sobre o projeto norte-americano, o assunto da lei
brasileira voltou à tona e internautas contrários à aprovação da Lei
Azeredo classificaram a proposta como o “AI-5 digital”, numa referência
ao ato que reduziu liberdades individuais durante a ditadura militar.
Apesar de o tema novamente estar em pauta, ainda não há previsão de
quando o projeto será votado na Câmara dos Deputados. Confira o que
viraria crime caso o projeto de Lei nº 84/1999 fosse aprovado:
- Acessar um sistema informatizado sem autorização.
- Obter, transferir ou fornecer dados ou informações sem autorização.
- Divulgar ou utilizar de maneira indevida informações e dados pessoais contidos em sistema informatizado.
- Destruir, inutilizar ou deteriorar coisas alheias ou dados eletrônicos de terceiros.
- Inserir ou difundir código malicioso em sistema informatizado.
- Inserir ou difundir código malicioso seguido de dano.
- Estelionato eletrônico.
- Atentar contra a segurança de serviço de utilidade pública.
- Interromper ou perturbar serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou sistema informatizado.
- Falsificar dados eletrônicos ou documentos públicos.
- Falsificar dados eletrônicos ou documentos particulares.
- Discriminar raça ou de cor por meio de rede de computadores.
fonte:http://www.rtechinformatica.com.br/2012/01/conheca-lei-azeredo-o-sopa-brasileiro.html
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